NOTA TÉCNICA IGFB Nº 12/2025
Assunto: Regularização Fundiária na Amazônia Legal: desafios, marcos normativos, programas em curso e o papel dos profissionais da governança territorial.
São Paulo, 18 de dezembro de 2025.
1. INTRODUÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO
A Amazônia Legal, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, corresponde a aproximadamente 59% do território nacional, com cerca de 5 milhões de quilômetros quadrados. Trata-se de uma região de imensa relevância estratégica para o Brasil e para o mundo, em razão de sua biodiversidade, de seus recursos hídricos e de seu papel central no equilíbrio climático global.
Apesar de sua importância, a Amazônia Legal enfrenta um dos maiores desafios da governança fundiária brasileira: a regularização da terra. A ausência de ordenamento territorial segue como um dos maiores desafios da região. A informalidade, a grilagem de terras públicas, a sobreposição de cadastros, a falta de titulação e a insegurança jurídica são problemas históricos que comprometem o desenvolvimento sustentável, a conservação ambiental e a paz social.
O Instituto de Governança Fundiária do Brasil (IGFB), fundado em 25 de julho de 2020, tem por missão promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos relativos à área de governança fundiária, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A presente Nota Técnica tem por objetivo analisar os fundamentos jurídicos, os desafios estruturais, os programas e iniciativas em curso, e o papel dos profissionais habilitados na regularização fundiária da Amazônia Legal, com ênfase nos marcos normativos e nas ações institucionais desenvolvidas até o final de 2025.
2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL
2.1. A Lei nº 11.952/2009 – Programa Terra Legal
O principal marco legal da regularização fundiária na Amazônia Legal é a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal. A lei instituiu o Programa Terra Legal, que visa regularizar posses em terras da União ocupadas por posseiros dos nove estados da Amazônia Legal.
O programa tem como objetivo regularizar 55 milhões de hectares de terras públicas federais – uma área equivalente a 1,5 vez o território da Alemanha. Trata-se de uma das maiores iniciativas de regularização fundiária do mundo, com impacto direto na vida de milhares de famílias que ocupam e trabalham essas terras.
A Lei nº 11.952/2009 foi regulamentada pelo Decreto nº 10.592/2020, que estabeleceu os procedimentos para a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal.
2.2. A Lei de Registros Públicos e o Georreferenciamento
A Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.267/2001, exige que a descrição dos imóveis rurais contenha coordenadas dos vértices definidores dos limites, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA. O georreferenciamento é instrumento essencial para a regularização fundiária na Amazônia, pois permite a identificação precisa dos imóveis, a prevenção de sobreposições e o controle da malha fundiária.
Em 2024, o Decreto nº 12.111/2024 alterou o decreto anterior para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas no âmbito da Amazônia Legal. A Instrução Normativa nº 144/2024 atualizou a IN nº 104/2024, estabelecendo novos procedimentos e regras para a regularização fundiária das ocupações em terras situadas em áreas rurais na Amazônia Legal.
2.3. O Provimento CNJ nº 195/2025 e o SIG-RI
O Provimento CN-CNJ nº 195, de 3 de junho de 2025, do Conselho Nacional de Justiça, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). O SIG-RI destina-se a servir de base de dados geográficos relativos às informações imobiliárias mantidas pelos cartórios de registro de imóveis, viabilizando consultas públicas, permitindo a análise e gestão de processos de georreferenciamento e identificando eventuais sobreposições de poligonais de matrículas.
O provimento também disciplina o saneamento de irregularidades nas matrículas, abrangendo sobreposição de área entre imóveis, duplicidade e multiplicidade de matrículas, e imóveis matriculados em serventia territorialmente incompetente. Essas ferramentas são de particular relevância para a Amazônia Legal, onde a sobreposição de áreas e a grilagem de terras são problemas recorrentes.
2.4. O Provimento CNJ nº 144/2023 – Programa Solo Seguro Amazônia Legal
O Provimento CNJ nº 144/2023 instituiu o Programa Solo Seguro Amazônia Legal, programa permanente do Poder Judiciário para promoção da regularização fundiária na região. O programa tem por finalidade coordenar e agilizar medidas de regularização fundiária urbana e rural, assim como identificar áreas públicas e de proteção ambiental nos nove estados da região. O programa representa o compromisso do Poder Judiciário com a efetivação do direito à moradia digna; o incentivo a políticas urbanísticas e socioambientais; e o fortalecimento da governança fundiária responsável, com vistas à superação de conflitos fundiários, à promoção da justiça, ao acesso à terra, ao desenvolvimento sustentável, à publicidade, à segurança jurídica e ao combate à grilagem de terras públicas.
3. DESAFIOS ESTRUTURAIS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL
3.1. A Grilagem de Terras
A grilagem de terras é um dos maiores problemas fundiários brasileiros e afeta especialmente a Amazônia, onde ainda há muitas terras públicas. A prática consiste na apropriação indevida de terras públicas ou devolutas mediante a falsificação de documentos de propriedade, a ocupação ilegal e a violência contra posseiros legítimos e comunidades tradicionais.
Estudo do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) aponta que apenas 7% das decisões judiciais, entre 2004 e 2020, em processos sobre grilagem de terras na Amazônia Legal resultaram em condenações. Esse dado revela a fragilidade do sistema de justiça no enfrentamento da grilagem e a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização.
A grilagem de terras está diretamente associada ao desmatamento ilegal. A taxa de desmatamento de floresta primária na Amazônia Legal aumentou consideravelmente de 6.947 km² em 2017, até atingir pico de 13.038 km² em 2021. A regularização fundiária é, portanto, instrumento essencial para o combate ao desmatamento e para a proteção do bioma amazônico.
3.2. A Informalidade e a Falta de Documentação
Estudo acadêmico que analisou uma amostra de 27.878 processos do acervo do INCRA, coletada até outubro de 2023, revelou que a maioria dos processos não avança devido à falta de documentação exigida nos dados cadastrais ou à ausência de informações coletadas. Além disso, a falta de cadastro dos imóveis rurais nos sistemas do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) também dificulta a conclusão dos processos administrativos.
A análise identificou vulnerabilidades, obstáculos burocráticos, inconsistências legais, fraudes e violações de direitos no processo de regularização fundiária na Amazônia Legal. Esses dados demonstram a complexidade do problema e a necessidade de ações integradas entre os diversos órgãos e entidades envolvidos.
3.3. A Sobreposição de Terras Públicas e Privadas
Na Amazônia Legal, há uma complexa sobreposição de terras públicas (federais, estaduais e municipais) com áreas privadas, terras indígenas, unidades de conservação e assentamentos de reforma agrária. Essa sobreposição gera conflitos fundiários, insegurança jurídica e dificulta a implementação de políticas públicas.
A identificação precisa das áreas públicas e privadas, por meio do georreferenciamento e da integração de cadastros, é condição essencial para a superação desse desafio.
3.4. A Regularização de Terras Indígenas e Comunidades Tradicionais
A regularização fundiária na Amazônia Legal envolve também a demarcação e titulação de terras indígenas e de territórios de comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, entre outros). Esses processos são regidos por legislação específica e exigem a observância de direitos fundamentais, como o direito à consulta prévia, livre e informada, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Ministério Público tem alertado que projetos de regularização fundiária na Amazônia Legal podem acirrar conflitos em Terras Indígenas. Portanto, a regularização deve ser conduzida com respeito aos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, garantindo sua participação e o reconhecimento de seus modos de vida.
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4. PROGRAMAS E INICIATIVAS EM CURSO
4.1. Programa Solo Seguro Amazônia Legal (CNJ)
O Programa Solo Seguro Amazônia Legal é a principal iniciativa do Poder Judiciário para a regularização fundiária na região. O programa se desdobra em ações coordenadas pelos Tribunais de Justiça e Corregedorias-Gerais de Justiça dos estados, sob a coordenação-geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
A 4ª Semana Nacional de Regularização Fundiária do Programa Solo Seguro Amazônia Legal está prevista para o período de 16 a 20 de março de 2026, com a expectativa de realizar aproximadamente 13 mil atendimentos, entre concessões de títulos, capacitações de equipes e atendimentos a famílias em mutirões.
O Programa Solo Seguro reconhece a importância do diálogo e da cooperação permanentes com órgãos e entidades públicas e privadas, com a sociedade civil organizada e com movimentos sociais, visando à melhoria da gestão fundiária, à geração de emprego e renda, à integração socioambiental e ao respeito aos direitos de povos e comunidades tradicionais.
O programa contribui diretamente para o cumprimento de diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, como os ODS 1 (Erradicação da Pobreza), 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável), 10 (Redução das Desigualdades), 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e 15 (Vida Terrestre).
4.2. Programa Terra Legal
O Programa Terra Legal, instituído pela Lei nº 11.952/2009, segue em execução, com o objetivo de regularizar posses em terras da União na Amazônia Legal. Em 2025, tramita na Câmara dos Deputados projeto que amplia de três para cinco anos o prazo previsto na Lei nº 11.952/2009 para a regularização dos casos de ocupação.
4.3. Iniciativas dos Estados e dos Cartórios
Os estados da Amazônia Legal têm atuado de forma articulada para fortalecer a governança fundiária. Em novembro de 2023, foi criada a Câmara Setorial de Regularização Fundiária do Consórcio Amazônia Legal (CAL). A Câmara, que conta com representação de todos os estados, elaborou a Cartilha de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, lançada durante a COP30, em novembro de 2025.
A cartilha consolida diagnósticos, boas práticas e propostas para fortalecer as políticas públicas de ordenamento territorial nos estados. A publicação apresenta, sob a ótica amazônica, os principais gargalos fundiários que comprometem o avanço de agendas estratégicas como bioeconomia, conservação ambiental, financiamento verde e adaptação climática.
Os Cartórios de Registro de Imóveis também têm desempenhado papel fundamental. O projeto “Recomeçar para Regularizar: o ciclo completo da REURB na Amazônia Legal”, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Parauapebas (PA), foi premiado pelo CNJ por enfrentar com técnica, inovação e eficiência os desafios da regularização fundiária urbana de interesse social na região.
5. O PAPEL DOS PROFISSIONAIS HABILITADOS NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA AMAZÔNIA
Os profissionais habilitados — engenheiros agrimensores, cartógrafos, geógrafos, engenheiros agrônomos, técnicos em agrimensura e áreas correlatas — desempenham papel estratégico e insubstituível na regularização fundiária da Amazônia Legal.
5.1. Georreferenciamento de Imóveis Rurais
O georreferenciamento de imóveis rurais, nos termos da Lei nº 10.267/2001, exige a atuação de profissionais habilitados para a realização do levantamento topográfico, a elaboração do memorial descritivo e a submissão dos dados ao SIGEF/INCRA. Na Amazônia Legal, onde a extensão territorial é imensa e as condições logísticas são desafiadoras, a atuação desses profissionais é ainda mais relevante.
5.2. Atuação no SIG-RI
O Provimento CNJ nº 195/2025 prevê que os profissionais técnicos habilitados lançarão diretamente no SIG-RI as coordenadas geodésicas dos imóveis objeto de retificação administrativa, loteamento, desmembramento, desdobro, destaque, unificação, fusão e qualquer outra forma de parcelamento do solo ou de regularização fundiária. Para tanto, os profissionais devem efetuar seu credenciamento junto ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
5.3. Capacitação e Qualificação Contínua
O IGFB, em conformidade com seu Estatuto Social, tem por objetivo qualificar profissionais de referência em Práticas Integrativas e Complementares, habilitados para ampliar a cultura do Cadastro Técnico Multifinalitário, Gestão Territorial e Meio Ambiente, como ferramenta de desenvolvimento social. O IGFB ministra ou patrocina cursos de extensão, especialização e aperfeiçoamento nas áreas agrária, fundiária, agrimensura, topografia, georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos, Cadastro Técnico Multifinalitário e Gestão Territorial, com especial atenção às especificidades da Amazônia Legal.
6. PERSPECTIVAS E RECOMENDAÇÕES
6.1. Integração de Cadastros e Sistemas
A efetividade da regularização fundiária na Amazônia Legal depende da integração entre os diversos cadastros e sistemas existentes: CTM (municipal), CCIR/INCRA (rural), CIB/RFB (federal), CAR (ambiental) e os sistemas do Poder Judiciário (SREI, SIG-RI, IERI-e). A interoperabilidade entre esses sistemas é essencial para a gestão integrada do território.
6.2. Fortalecimento da Fiscalização e do Combate à Grilagem
É urgente o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e combate à grilagem de terras na Amazônia. A destinação de florestas públicas, a criação de unidades de conservação e a demarcação de terras indígenas são instrumentos importantes para a prevenção da grilagem.
6.3. Capacitação Técnica e Simplificação de Procedimentos
A capacitação contínua de profissionais e registradores, aliada à simplificação de procedimentos e à redução de custos, é fundamental para acelerar a regularização fundiária, especialmente dos imóveis de pequeno e médio porte.
6.4. Respeito aos Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais
A regularização fundiária na Amazônia Legal deve ser conduzida com respeito aos direitos dos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e demais comunidades tradicionais, garantindo sua participação e o reconhecimento de seus modos de vida e territórios.
6.5. Alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
A regularização fundiária na Amazônia deve estar alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável), 10 (Redução das Desigualdades), 15 (Proteção da Vida Terrestre) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A regularização fundiária na Amazônia Legal é um desafio complexo, mas também uma oportunidade ímpar para promover o desenvolvimento sustentável, a justiça social e a proteção ambiental na região. Os avanços legislativos e institucionais dos últimos anos — com destaque para a Lei nº 11.952/2009 (Programa Terra Legal), o Provimento CNJ nº 144/2023 (Programa Solo Seguro Amazônia Legal) e o Provimento CNJ nº 195/2025 (SIG-RI e IERI-e) — representam passos importantes na direção certa.
A atuação dos profissionais habilitados — engenheiros agrimensores, cartógrafos, geógrafos, engenheiros agrônomos e técnicos em agrimensura — é indispensável para a concretização dessas políticas, especialmente no que se refere ao georreferenciamento de imóveis, à elaboração de memoriais descritivos e à alimentação dos sistemas de informações geográficas.
O IGFB, como entidade de classe que representa profissionais das áreas de engenharia agrimensura, cartografia e geografia, reafirma seu compromisso com a qualificação de profissionais de referência, com a produção de conhecimento técnico-científico e com a articulação entre governo, sociedade civil e academia, para que a Amazônia Legal possa, enfim, superar os gargalos fundiários que limitam seu avanço e alcançar seu pleno potencial como território de desenvolvimento sustentável, segurança jurídica e justiça social.
Eng. Sales Carvalho
Diretor Presidente do Instituto de Governança Fundiária do Brasil (IGFB)
Esta Nota Técnica é uma publicação oficial do Instituto de Governança Fundiária do Brasil (IGFB).
IGFB — Construindo pontes para uma governança fundiária mais justa e sustentável.




