IGFB — Instituto de Governança Fundiária do Brasil
Publicação oficial
Ano I – Edição nº 01/2023
Boletim anual

Boletim IGFBAno 2023

Terceiro ano de existência do Instituto: consolidação da trajetória, capacitação de mais de 150 profissionais e presença nos grandes debates nacionais sobre regularização fundiária, marco temporal e Cadastro Técnico Multifinalitário.

São Paulo, 15 de dezembro de 2023

23,8%participação do agro no PIB nacional
+150profissionais capacitados no ano
5 miimóveis rurais cadastrados no SIGEF
~70%dos imóveis do SIGEF já certificados
Editorial

Palavra do Diretor Presidente

Eng. Sales Carvalho, Diretor Presidente do IGFB
Eng. Sales CarvalhoDiretor Presidente do IGFB

Fundado em 25 de julho de 2020, o Instituto de Governança Fundiária do Brasil (IGFB) chega ao seu terceiro ano de existência consolidando uma trajetória de compromisso com a gestão territorial justa, eficiente e sustentável. Em 2023, reafirmamos nossa missão de qualificar profissionais de referência em governança fundiária, produzir conhecimento técnico-científico de excelência e articular governo, sociedade civil e academia em torno de temas fundamentais para o desenvolvimento do país.

Ao longo deste ano, testemunhamos debates intensos sobre a regularização fundiária, a demarcação de terras indígenas, o Cadastro Técnico Multifinalitário e o papel dos profissionais habilitados na construção de uma governança territorial mais transparente e eficaz. O IGFB esteve presente nesses debates, contribuindo com estudos, notas técnicas, eventos e capacitações que fortalecem a atuação de engenheiros agrimensores, cartógrafos, geógrafos e demais profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea.

Acreditamos que a governança fundiária é o pilar para garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado — princípios que norteiam nossa atuação desde a fundação. Este boletim registra as atividades realizadas em 2023, os avanços normativos e institucionais, os desafios que enfrentamos e as perspectivas para o ano vindouro. Que sirva como um testemunho do nosso trabalho e como incentivo para continuarmos construindo pontes para uma governança fundiária mais justa e sustentável.

Eng. Sales CarvalhoDiretor Presidente do IGFB
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Contexto da governança fundiária em 2023

O ano de 2023 foi marcado por um cenário de transformações e desafios para a governança fundiária no Brasil. A participação do setor agropecuário no Produto Interno Bruto (PIB) nacional alcançou 23,8%, totalizando R$ 2,58 trilhões, o que evidencia a importância estratégica da gestão territorial para a economia brasileira. Paralelamente, a urbanização acelerada e a expansão da fronteira agrícola impuseram pressões sobre o ordenamento territorial, exigindo respostas ágeis e eficazes do poder público e dos profissionais da área.

No âmbito internacional, o Brasil renovou seu compromisso com a governança fundiária por meio de parcerias com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), com foco na implementação das Diretrizes Voluntárias sobre a Governança Responsável da Posse da Terra, Pesca e Florestas. Essa aliança, conduzida pelo INCRA e pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE), reforçou a agenda de acesso à terra, reforma agrária e desenvolvimento sustentável, com ênfase na agricultura familiar e na cooperação Sul-Sul.

No plano doméstico, a regularização fundiária seguiu como um dos maiores desafios do país. A informalidade, a grilagem de terras públicas, a sobreposição de cadastros e a insegurança jurídica continuam a comprometer o desenvolvimento sustentável, a conservação ambiental e a paz social, especialmente na Amazônia Legal e em regiões periféricas dos grandes centros urbanos.

Nesse contexto, o IGFB atuou de forma proativa, promovendo capacitações, produzindo conhecimento e articulando atores fundamentais para a construção de uma governança fundiária mais eficiente, transparente e inclusiva.

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Marcos legais e normativos de 2023

Setembro de 2023

STF rejeita o marco temporal

No julgamento do RE 1017365, com repercussão geral, o Supremo fixa que o direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais independe da data de promulgação da Constituição.

Lei nº 14.701/2023

Terras indígenas

Sancionada com vetos e com parte deles derrubada pelo Congresso, a lei reedita a tese rejeitada pelo STF — cenário que evidencia a tensão entre os Poderes.

Portaria INCRA nº 3/2023

Georreferenciamento

Atualiza as especificações técnicas do georreferenciamento, com novos padrões de precisão e procedimentos de submissão ao SIGEF.

NBR 14166 e NBR 17047

Normas técnicas da ABNT

Passam a ser referência obrigatória para a implantação e a atualização dos cadastros territoriais municipais.

2.1. Georreferenciamento de imóveis rurais

A Lei nº 10.267/2001, que instituiu a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais, seguiu em plena execução em 2023, com prazos estabelecidos para a certificação de imóveis de diferentes tamanhos. O INCRA publicou a Portaria nº 3/2023, que atualizou as especificações técnicas para o georreferenciamento, estabelecendo novos padrões de precisão e procedimentos para a submissão de dados ao Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).

O SIGEF consolidou-se como a principal ferramenta para a regularização fundiária no país, permitindo o controle da malha fundiária, a prevenção de sobreposições e a integração com outros sistemas, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

2.2. Cadastro Técnico Multifinalitário

O Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM) ganhou destaque crescente como instrumento essencial para a administração municipal, favorecendo o planejamento urbano, a arrecadação tributária e a tomada de decisões baseadas em informações territoriais confiáveis. Em 2023, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) promoveu a Comunidade de Prática do CTM, reunindo gestores municipais e profissionais para trocar experiências e capacitar equipes.

As normas técnicas da ABNT — especialmente a NBR 14166:2022 (Rede de Referência Cadastral Municipal) e a NBR 17047:2022 (Levantamento Cadastral Territorial para Registros Públicos) — passaram a ser referência obrigatória para a implantação e atualização dos cadastros municipais, exigindo dos profissionais a atualização constante de seus conhecimentos.

2.3. Decisão do STF sobre o marco temporal

Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, fixando o entendimento de que o direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais independe da data de promulgação da Constituição Federal (5/10/1988). A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, representou um marco na proteção dos direitos dos povos originários e na interpretação do art. 231 da Constituição.

A decisão gerou intensos debates no Legislativo, que aprovou a Lei nº 14.701/2023 — posteriormente sancionada com vetos e com parte dos vetos derrubados pelo Congresso, reeditando na lei a tese rejeitada pelo STF. Esse cenário de tensão entre os Poderes evidencia a complexidade da questão fundiária brasileira e a necessidade de diálogo institucional permanente.

2.4. Regularização Fundiária Urbana (REURB)

A Lei nº 13.465/2017 (REURB) e suas atualizações continuaram a orientar a regularização de assentamentos informais urbanos. Em 2023, o CNJ e o Ministério das Cidades intensificaram a articulação com cartórios e municípios para acelerar a regularização, especialmente em áreas de interesse social. O IGFB apoiou essas iniciativas por meio de capacitações técnicas e da produção de material informativo.

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Atividades realizadas pelo IGFB em 2023

Em conformidade com seu Estatuto Social, o IGFB desenvolveu ao longo de 2023 uma série de atividades voltadas à capacitação profissional, à produção de conhecimento e à articulação institucional.

3.1. Cursos e treinamentos

O IGFB ministrou cursos de extensão e aperfeiçoamento nas áreas de georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos, em atendimento à Lei nº 10.267/2001, e de Cadastro Técnico Multifinalitário. As capacitações, realizadas em formato presencial e remoto, foram direcionadas a engenheiros agrimensores, cartógrafos, geógrafos, engenheiros agrônomos, técnicos em agrimensura e demais profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea.

Os cursos abordaram temas como:

  • Procedimentos técnicos para o levantamento georreferenciado;
  • Elaboração de memoriais descritivos e plantas cadastrais;
  • Normas da ABNT NBR 14166:2022 e NBR 17047:2022;
  • Integração dos dados cadastrais com os sistemas SIGEF, CAR e SNCR;
  • Atualização cadastral e gestão territorial.

3.2. Eventos técnicos

O IGFB promoveu, em outubro de 2023, a tradicional Mesa de Debates sobre Governança Fundiária, realizada no Auditório do IGFB em São Paulo. O evento reuniu especialistas, pesquisadores, representantes de órgãos públicos e profissionais da área para discutir temas como:

  • As funções sociais da propriedade e o direito à moradia;
  • A regularização fundiária na Amazônia Legal;
  • O papel do CTM na gestão municipal;
  • A atuação dos profissionais de agrimensura e cartografia no enfrentamento da grilagem de terras.

O evento contou com a participação de palestrantes do INCRA, do CNJ, do Ministério das Cidades e de universidades, gerando subsídios importantes para a formulação de políticas públicas setoriais.

Além da Mesa de Debates, o IGFB participou ativamente do COBRAC 2023 (Congresso Brasileiro de Cadastro Técnico Multifinalitário e Gestão Territorial), realizado em Florianópolis/SC, onde apresentou trabalhos e estabeleceu parcerias institucionais.

3.3. Publicações

O IGFB editou, ao longo de 2023, as seguintes publicações:

  • Boletim IGFB – Ano 2023 (edição atual);
  • Nota Técnica IGFB nº 01/2023 – sobre o georreferenciamento de imóveis rurais e as atualizações da Portaria INCRA nº 3/2023;
  • Nota Técnica IGFB nº 02/2023 – sobre o Cadastro Técnico Multifinalitário e a implementação das normas da ABNT;
  • Nota Técnica IGFB nº 03/2023 – sobre Terras Indígenas e o Marco Temporal, analisando a decisão do STF e a Lei nº 14.701/2023.

Os recursos líquidos obtidos com a venda das publicações foram destinados a um fundo específico para financiar novas edições, conforme determina o § 3º do art. 3º do Estatuto.

3.4. Parcerias e convênios

O IGFB firmou, em 2023, convênios e acordos de cooperação com entidades públicas e privadas, incluindo:

  • Convênio com o INCRA para capacitação de servidores em georreferenciamento;
  • Acordo com a Associação dos Engenheiros Agrimensores do Estado de São Paulo (AEAESP) para realização de eventos conjuntos;
  • Parceria com o Ministério das Cidades para disseminação das diretrizes do CTM em municípios paulistas.

Essas parcerias ampliaram o alcance das ações do Instituto e contribuíram para a execução das políticas agrária e fundiária em colaboração com instituições municipais, estaduais e federais, nos termos do art. 2º, XIII do Estatuto.

A governança fundiária é o pilar para garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Eng. Sales Carvalho · Diretor Presidente do IGFB

3.5. Gestão e finanças

A Diretoria executou as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, apresentando ao Conselho Fiscal o relatório de atividades e o balanço financeiro do exercício, nos termos do art. 17 do Estatuto. O exercício social de 2023 foi encerrado em 31 de dezembro, com a reserva financeira (constituída com alíquota entre 5% e 15% das receitas) sendo aplicada integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais, em território nacional, conforme exige o § 2º do art. 3º.

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Destaque dos associados e profissionais

O IGFB reconhece e valoriza o trabalho de seus associados e dos profissionais que atuam na linha de frente da governança fundiária. Em 2023, destacamos as contribuições de:

Eng. Carlos Alberto MendesSP

Atuação na regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas na região metropolitana de São Paulo.

Eng.ª Ana Lúcia FerreiraPA

Trabalho no georreferenciamento de imóveis rurais na Amazônia Legal, contribuindo para a redução do desmatamento e a regularização de posses.

Geógrafo Rafael OliveiraMG

Pesquisa sobre a integração de dados cadastrais municipais no sistema SIGEF.

Esses profissionais são exemplos do compromisso e da excelência técnica que o IGFB busca incentivar e disseminar em todo o país.

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Panorama da regularização fundiária no Brasil em 2023

Imóveis rurais cadastrados no SIGEF já certificados70%
Terras indígenas identificadas ainda aguardando a conclusão da demarcação60%
Processos de grilagem na Amazônia com condenação (2004–2020)7%

Fontes: INCRA (dezembro de 2023) e Imazon.

5.1. Avanços e desafios

A regularização fundiária no Brasil avançou em alguns aspectos, mas ainda enfrenta obstáculos estruturais. Dados do INCRA indicam que, até dezembro de 2023, mais de 5 milhões de imóveis rurais estavam cadastrados no SIGEF, dos quais aproximadamente 70% já haviam sido certificados. Contudo, a demanda por regularização continua alta, especialmente na Amazônia Legal, onde a grilagem e a sobreposição de cadastros são problemas recorrentes.

No âmbito urbano, a REURB avançou em estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, mas a maioria dos municípios pequenos e médios ainda carece de estrutura técnica e administrativa para implementar a regularização.

5.2. Grilagem de terras

Estudo do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) aponta que apenas 7% das decisões judiciais, entre 2004 e 2020, em processos sobre grilagem de terras na Amazônia Legal resultaram em condenações. Em 2023, o governo federal intensificou ações de combate à grilagem, com a criação de grupos de trabalho interministeriais e a ampliação do monitoramento por satélite, mas os resultados ainda são insuficientes.

5.3. Regularização de terras indígenas

A demarcação de terras indígenas avançou em ritmo lento. Até o final de 2023, cerca de 60% das terras indígenas identificadas ainda aguardavam a conclusão do processo demarcatório. A decisão do STF sobre o marco temporal trouxe esperança para as comunidades, mas a aprovação da Lei nº 14.701/2023 gerou incertezas, com ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) já protocoladas no STF.

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Perspectivas para 2024

O IGFB projeta para 2024 a intensificação de suas atividades, com metas claras em várias frentes:

6.1. Capacitação e formação

Serão realizados novos cursos de extensão e especialização, incluindo:

  • Curso avançado de georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos;
  • Curso de Cadastro Técnico Multifinalitário aplicado à gestão municipal;
  • Formação em regularização fundiária urbana (REURB) para profissionais e gestores públicos.

6.2. Eventos e seminários

Está prevista a realização de:

  • II Mesa de Debates sobre Governança Fundiária, em outubro de 2024;
  • Participação no COBRAC 2024, com apresentação de trabalhos e painéis;
  • Seminário sobre Terras Indígenas e Regularização Fundiária, em parceria com o CNJ e o Ministério da Justiça.

6.3. Publicações

O IGFB planeja lançar, em 2024:

  • Boletim IGFB – Ano 2024;
  • Novas Notas Técnicas sobre CTM e interoperabilidade de sistemas, regularização fundiária na Amazônia Legal e georreferenciamento urbano e a NBR 17047:2022;
  • Manual prático para profissionais sobre georreferenciamento e regularização.

6.4. Fortalecimento institucional

O IGFB buscará ampliar suas parcerias com o Sistema Confea/Crea, o INCRA, o Ministério das Cidades e o Poder Judiciário, além de fortalecer sua representação regional com a criação de núcleos nos estados da Amazônia Legal e do Nordeste.

6.5. Inovação e tecnologia

Serão desenvolvidas pesquisas sobre a aplicação de tecnologias emergentes, como inteligência artificial e sensoriamento remoto, para a atualização cadastral e o monitoramento territorial, sempre com o objetivo de aumentar a eficiência e a precisão dos levantamentos.

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Considerações finais

O ano de 2023 foi de consolidação e crescimento para o IGFB, que cumpriu com êxito seu papel de promover a governança fundiária no Brasil. As atividades realizadas, as parcerias firmadas e as publicações editadas contribuíram para a qualificação profissional, a produção de conhecimento e a articulação institucional, pilares da nossa atuação.

Os desafios, no entanto, persistem. A grilagem de terras, a informalidade, a sobreposição de cadastros e as tensões em torno dos direitos indígenas exigem respostas coordenadas e eficazes do poder público, da sociedade civil e dos profissionais da área. O IGFB está preparado para continuar contribuindo com sua expertise técnica e sua capacidade de articulação.

Em 2024, seguiremos firmes em nossa missão de construir pontes para uma governança fundiária mais justa e sustentável, em consonância com os princípios do Sistema Confea/Crea e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU. Convidamos nossos associados, parceiros e a sociedade em geral a se juntarem a nós nessa caminhada.

Eng. Sales CarvalhoDiretor Presidente do IGFB
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