Ano I – Edição nº 01/2023
Boletim IGFBAno 2023
Terceiro ano de existência do Instituto: consolidação da trajetória, capacitação de mais de 150 profissionais e presença nos grandes debates nacionais sobre regularização fundiária, marco temporal e Cadastro Técnico Multifinalitário.
São Paulo, 15 de dezembro de 2023
Palavra do Diretor Presidente
Fundado em 25 de julho de 2020, o Instituto de Governança Fundiária do Brasil (IGFB) chega ao seu terceiro ano de existência consolidando uma trajetória de compromisso com a gestão territorial justa, eficiente e sustentável. Em 2023, reafirmamos nossa missão de qualificar profissionais de referência em governança fundiária, produzir conhecimento técnico-científico de excelência e articular governo, sociedade civil e academia em torno de temas fundamentais para o desenvolvimento do país.
Ao longo deste ano, testemunhamos debates intensos sobre a regularização fundiária, a demarcação de terras indígenas, o Cadastro Técnico Multifinalitário e o papel dos profissionais habilitados na construção de uma governança territorial mais transparente e eficaz. O IGFB esteve presente nesses debates, contribuindo com estudos, notas técnicas, eventos e capacitações que fortalecem a atuação de engenheiros agrimensores, cartógrafos, geógrafos e demais profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea.
Acreditamos que a governança fundiária é o pilar para garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado — princípios que norteiam nossa atuação desde a fundação. Este boletim registra as atividades realizadas em 2023, os avanços normativos e institucionais, os desafios que enfrentamos e as perspectivas para o ano vindouro. Que sirva como um testemunho do nosso trabalho e como incentivo para continuarmos construindo pontes para uma governança fundiária mais justa e sustentável.
Contexto da governança fundiária em 2023
O ano de 2023 foi marcado por um cenário de transformações e desafios para a governança fundiária no Brasil. A participação do setor agropecuário no Produto Interno Bruto (PIB) nacional alcançou 23,8%, totalizando R$ 2,58 trilhões, o que evidencia a importância estratégica da gestão territorial para a economia brasileira. Paralelamente, a urbanização acelerada e a expansão da fronteira agrícola impuseram pressões sobre o ordenamento territorial, exigindo respostas ágeis e eficazes do poder público e dos profissionais da área.
No âmbito internacional, o Brasil renovou seu compromisso com a governança fundiária por meio de parcerias com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), com foco na implementação das Diretrizes Voluntárias sobre a Governança Responsável da Posse da Terra, Pesca e Florestas. Essa aliança, conduzida pelo INCRA e pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE), reforçou a agenda de acesso à terra, reforma agrária e desenvolvimento sustentável, com ênfase na agricultura familiar e na cooperação Sul-Sul.
No plano doméstico, a regularização fundiária seguiu como um dos maiores desafios do país. A informalidade, a grilagem de terras públicas, a sobreposição de cadastros e a insegurança jurídica continuam a comprometer o desenvolvimento sustentável, a conservação ambiental e a paz social, especialmente na Amazônia Legal e em regiões periféricas dos grandes centros urbanos.
Nesse contexto, o IGFB atuou de forma proativa, promovendo capacitações, produzindo conhecimento e articulando atores fundamentais para a construção de uma governança fundiária mais eficiente, transparente e inclusiva.
Marcos legais e normativos de 2023
STF rejeita o marco temporal
No julgamento do RE 1017365, com repercussão geral, o Supremo fixa que o direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais independe da data de promulgação da Constituição.
Terras indígenas
Sancionada com vetos e com parte deles derrubada pelo Congresso, a lei reedita a tese rejeitada pelo STF — cenário que evidencia a tensão entre os Poderes.
Georreferenciamento
Atualiza as especificações técnicas do georreferenciamento, com novos padrões de precisão e procedimentos de submissão ao SIGEF.
Normas técnicas da ABNT
Passam a ser referência obrigatória para a implantação e a atualização dos cadastros territoriais municipais.
2.1. Georreferenciamento de imóveis rurais
A Lei nº 10.267/2001, que instituiu a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais, seguiu em plena execução em 2023, com prazos estabelecidos para a certificação de imóveis de diferentes tamanhos. O INCRA publicou a Portaria nº 3/2023, que atualizou as especificações técnicas para o georreferenciamento, estabelecendo novos padrões de precisão e procedimentos para a submissão de dados ao Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
O SIGEF consolidou-se como a principal ferramenta para a regularização fundiária no país, permitindo o controle da malha fundiária, a prevenção de sobreposições e a integração com outros sistemas, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
2.2. Cadastro Técnico Multifinalitário
O Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM) ganhou destaque crescente como instrumento essencial para a administração municipal, favorecendo o planejamento urbano, a arrecadação tributária e a tomada de decisões baseadas em informações territoriais confiáveis. Em 2023, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) promoveu a Comunidade de Prática do CTM, reunindo gestores municipais e profissionais para trocar experiências e capacitar equipes.
As normas técnicas da ABNT — especialmente a NBR 14166:2022 (Rede de Referência Cadastral Municipal) e a NBR 17047:2022 (Levantamento Cadastral Territorial para Registros Públicos) — passaram a ser referência obrigatória para a implantação e atualização dos cadastros municipais, exigindo dos profissionais a atualização constante de seus conhecimentos.
2.3. Decisão do STF sobre o marco temporal
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, fixando o entendimento de que o direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais independe da data de promulgação da Constituição Federal (5/10/1988). A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, representou um marco na proteção dos direitos dos povos originários e na interpretação do art. 231 da Constituição.
A decisão gerou intensos debates no Legislativo, que aprovou a Lei nº 14.701/2023 — posteriormente sancionada com vetos e com parte dos vetos derrubados pelo Congresso, reeditando na lei a tese rejeitada pelo STF. Esse cenário de tensão entre os Poderes evidencia a complexidade da questão fundiária brasileira e a necessidade de diálogo institucional permanente.
2.4. Regularização Fundiária Urbana (REURB)
A Lei nº 13.465/2017 (REURB) e suas atualizações continuaram a orientar a regularização de assentamentos informais urbanos. Em 2023, o CNJ e o Ministério das Cidades intensificaram a articulação com cartórios e municípios para acelerar a regularização, especialmente em áreas de interesse social. O IGFB apoiou essas iniciativas por meio de capacitações técnicas e da produção de material informativo.
Atividades realizadas pelo IGFB em 2023
Em conformidade com seu Estatuto Social, o IGFB desenvolveu ao longo de 2023 uma série de atividades voltadas à capacitação profissional, à produção de conhecimento e à articulação institucional.
3.1. Cursos e treinamentos
O IGFB ministrou cursos de extensão e aperfeiçoamento nas áreas de georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos, em atendimento à Lei nº 10.267/2001, e de Cadastro Técnico Multifinalitário. As capacitações, realizadas em formato presencial e remoto, foram direcionadas a engenheiros agrimensores, cartógrafos, geógrafos, engenheiros agrônomos, técnicos em agrimensura e demais profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea.
Os cursos abordaram temas como:
- Procedimentos técnicos para o levantamento georreferenciado;
- Elaboração de memoriais descritivos e plantas cadastrais;
- Normas da ABNT NBR 14166:2022 e NBR 17047:2022;
- Integração dos dados cadastrais com os sistemas SIGEF, CAR e SNCR;
- Atualização cadastral e gestão territorial.
3.2. Eventos técnicos
O IGFB promoveu, em outubro de 2023, a tradicional Mesa de Debates sobre Governança Fundiária, realizada no Auditório do IGFB em São Paulo. O evento reuniu especialistas, pesquisadores, representantes de órgãos públicos e profissionais da área para discutir temas como:
- As funções sociais da propriedade e o direito à moradia;
- A regularização fundiária na Amazônia Legal;
- O papel do CTM na gestão municipal;
- A atuação dos profissionais de agrimensura e cartografia no enfrentamento da grilagem de terras.
O evento contou com a participação de palestrantes do INCRA, do CNJ, do Ministério das Cidades e de universidades, gerando subsídios importantes para a formulação de políticas públicas setoriais.
Além da Mesa de Debates, o IGFB participou ativamente do COBRAC 2023 (Congresso Brasileiro de Cadastro Técnico Multifinalitário e Gestão Territorial), realizado em Florianópolis/SC, onde apresentou trabalhos e estabeleceu parcerias institucionais.
3.3. Publicações
O IGFB editou, ao longo de 2023, as seguintes publicações:
- Boletim IGFB – Ano 2023 (edição atual);
- Nota Técnica IGFB nº 01/2023 – sobre o georreferenciamento de imóveis rurais e as atualizações da Portaria INCRA nº 3/2023;
- Nota Técnica IGFB nº 02/2023 – sobre o Cadastro Técnico Multifinalitário e a implementação das normas da ABNT;
- Nota Técnica IGFB nº 03/2023 – sobre Terras Indígenas e o Marco Temporal, analisando a decisão do STF e a Lei nº 14.701/2023.
Os recursos líquidos obtidos com a venda das publicações foram destinados a um fundo específico para financiar novas edições, conforme determina o § 3º do art. 3º do Estatuto.
3.4. Parcerias e convênios
O IGFB firmou, em 2023, convênios e acordos de cooperação com entidades públicas e privadas, incluindo:
- Convênio com o INCRA para capacitação de servidores em georreferenciamento;
- Acordo com a Associação dos Engenheiros Agrimensores do Estado de São Paulo (AEAESP) para realização de eventos conjuntos;
- Parceria com o Ministério das Cidades para disseminação das diretrizes do CTM em municípios paulistas.
Essas parcerias ampliaram o alcance das ações do Instituto e contribuíram para a execução das políticas agrária e fundiária em colaboração com instituições municipais, estaduais e federais, nos termos do art. 2º, XIII do Estatuto.
A governança fundiária é o pilar para garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Eng. Sales Carvalho · Diretor Presidente do IGFB
3.5. Gestão e finanças
A Diretoria executou as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, apresentando ao Conselho Fiscal o relatório de atividades e o balanço financeiro do exercício, nos termos do art. 17 do Estatuto. O exercício social de 2023 foi encerrado em 31 de dezembro, com a reserva financeira (constituída com alíquota entre 5% e 15% das receitas) sendo aplicada integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais, em território nacional, conforme exige o § 2º do art. 3º.
Destaque dos associados e profissionais
O IGFB reconhece e valoriza o trabalho de seus associados e dos profissionais que atuam na linha de frente da governança fundiária. Em 2023, destacamos as contribuições de:
Atuação na regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas na região metropolitana de São Paulo.
Trabalho no georreferenciamento de imóveis rurais na Amazônia Legal, contribuindo para a redução do desmatamento e a regularização de posses.
Pesquisa sobre a integração de dados cadastrais municipais no sistema SIGEF.
Esses profissionais são exemplos do compromisso e da excelência técnica que o IGFB busca incentivar e disseminar em todo o país.
Panorama da regularização fundiária no Brasil em 2023
5.1. Avanços e desafios
A regularização fundiária no Brasil avançou em alguns aspectos, mas ainda enfrenta obstáculos estruturais. Dados do INCRA indicam que, até dezembro de 2023, mais de 5 milhões de imóveis rurais estavam cadastrados no SIGEF, dos quais aproximadamente 70% já haviam sido certificados. Contudo, a demanda por regularização continua alta, especialmente na Amazônia Legal, onde a grilagem e a sobreposição de cadastros são problemas recorrentes.
No âmbito urbano, a REURB avançou em estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, mas a maioria dos municípios pequenos e médios ainda carece de estrutura técnica e administrativa para implementar a regularização.
5.2. Grilagem de terras
Estudo do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) aponta que apenas 7% das decisões judiciais, entre 2004 e 2020, em processos sobre grilagem de terras na Amazônia Legal resultaram em condenações. Em 2023, o governo federal intensificou ações de combate à grilagem, com a criação de grupos de trabalho interministeriais e a ampliação do monitoramento por satélite, mas os resultados ainda são insuficientes.
5.3. Regularização de terras indígenas
A demarcação de terras indígenas avançou em ritmo lento. Até o final de 2023, cerca de 60% das terras indígenas identificadas ainda aguardavam a conclusão do processo demarcatório. A decisão do STF sobre o marco temporal trouxe esperança para as comunidades, mas a aprovação da Lei nº 14.701/2023 gerou incertezas, com ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) já protocoladas no STF.
Perspectivas para 2024
O IGFB projeta para 2024 a intensificação de suas atividades, com metas claras em várias frentes:
6.1. Capacitação e formação
Serão realizados novos cursos de extensão e especialização, incluindo:
- Curso avançado de georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos;
- Curso de Cadastro Técnico Multifinalitário aplicado à gestão municipal;
- Formação em regularização fundiária urbana (REURB) para profissionais e gestores públicos.
6.2. Eventos e seminários
Está prevista a realização de:
- II Mesa de Debates sobre Governança Fundiária, em outubro de 2024;
- Participação no COBRAC 2024, com apresentação de trabalhos e painéis;
- Seminário sobre Terras Indígenas e Regularização Fundiária, em parceria com o CNJ e o Ministério da Justiça.
6.3. Publicações
O IGFB planeja lançar, em 2024:
- Boletim IGFB – Ano 2024;
- Novas Notas Técnicas sobre CTM e interoperabilidade de sistemas, regularização fundiária na Amazônia Legal e georreferenciamento urbano e a NBR 17047:2022;
- Manual prático para profissionais sobre georreferenciamento e regularização.
6.4. Fortalecimento institucional
O IGFB buscará ampliar suas parcerias com o Sistema Confea/Crea, o INCRA, o Ministério das Cidades e o Poder Judiciário, além de fortalecer sua representação regional com a criação de núcleos nos estados da Amazônia Legal e do Nordeste.
6.5. Inovação e tecnologia
Serão desenvolvidas pesquisas sobre a aplicação de tecnologias emergentes, como inteligência artificial e sensoriamento remoto, para a atualização cadastral e o monitoramento territorial, sempre com o objetivo de aumentar a eficiência e a precisão dos levantamentos.
Considerações finais
O ano de 2023 foi de consolidação e crescimento para o IGFB, que cumpriu com êxito seu papel de promover a governança fundiária no Brasil. As atividades realizadas, as parcerias firmadas e as publicações editadas contribuíram para a qualificação profissional, a produção de conhecimento e a articulação institucional, pilares da nossa atuação.
Os desafios, no entanto, persistem. A grilagem de terras, a informalidade, a sobreposição de cadastros e as tensões em torno dos direitos indígenas exigem respostas coordenadas e eficazes do poder público, da sociedade civil e dos profissionais da área. O IGFB está preparado para continuar contribuindo com sua expertise técnica e sua capacidade de articulação.
Em 2024, seguiremos firmes em nossa missão de construir pontes para uma governança fundiária mais justa e sustentável, em consonância com os princípios do Sistema Confea/Crea e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU. Convidamos nossos associados, parceiros e a sociedade em geral a se juntarem a nós nessa caminhada.